PORTARIA PGPM – FIQUE ATENTO E TIRE SUAS DÚVIDAS

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A Portaria que operacionaliza o PGPM (Programa de Garantia de Preços Mínimos) da borracha natural, da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), está perto de ser finalmente lançada pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento. A política deverá beneficiar mais de 120 mil pessoas que vivem da produção familiar de borracha natural e que estão passando por um período de grande preocupação com a safra, devido ao baixo preço pago pelo coágulo no campo. 

Essa é uma vitória conquistada pela Associação Brasileira dos Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural (ABRABOR) e pela APABOR (Associação Paulista dos Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural) que, juntas, desde o ano passado, estão pleiteando a Portaria para dar fôlego ao setor, especialmente nesse momento de ciclo de baixa de demanda e preços. As reuniões das associações com o Governo Federal começaram no ano passado. 

Para ajudar produtores nas questões burocráticas relativas à política, a APABOR fará um trabalho forte de alinhamento de informações com todo o setor a partir da aprovação da Portaria. Queremos que o processo aconteça o mais rápido possível para todos, e de forma acessível. Por isso, elaboramos abaixo um conteúdo para tirar dúvidas em relação ao que fazer assim que a Portaria for publicada. Veja abaixo os principais questionamentos e, caso ainda tenha qualquer dúvida, acione nosso Canal de Atendimento pelo WhatsApp (17) 99623-6381

ATENÇÃO: Apesar de estarmos muito próximos da execução da política, apenas com a publicação da Portaria teremos certeza de sua realização. Por esta razão, apesar de recomendarmos que os produtores já preparem suas documentações, sugerimos que se aguarde a publicação da Portaria para seguir com os cadastros. Atentamos para que o produtor tenha cautela em empregar recursos financeiros para este fim, já que a não realização dos leilões, neste caso, pode lhe causar um prejuízo.

LISTA DE DOCUMETOS NECESSÁRIOS – Confira os documentos que você precisa providenciar para fazer o cadastro e já se prepare. 

• Nome 
• CPF • RG ou CNH (na validade) 
• Senha GOV.BR (nível prata ou ouro) 
• E-mail 
• Conta Bancária (titular da conta) 
• Cartão de CNPJ ou inscrição Estadual (em SP, Cadesp) Obs. Com o CNAE de Cultivo de Seringueira devidamente cadastrado (0139-3/06 Cultivo de seringueira) 
• Certidão de Casamento (caso seja casado(a)) 
• RG da esposa/marido 
• Escritura ou CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais) 
• Número do NIRF Obs. Está no cartão de CNPJ (Caso não conste será necessário o ITR) 
• Ponto Georeferenciado da Propriedade (para elaboração de croqui de acesso e polígono da área de plantio - apontamento feito direto na plataforma de cadastro). Obs.: (Enviar a localização da Propriedade no Google Earth. • Endereço da propriedade, e comprovante de correspondência; área total do imóvel e área em produção do seringal em hectares, produtividade anual da propriedade em Kg de coágulo.

PRINCIPAIS DÚVIDAS: 


1-QUAL O ATUAL STATUS DA PORTARIA?
A Portaria está em vias de ser lançada a qualquer momento! 
No dia 02 de maio a ABRABOR esteve em uma reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária que recebeu o Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro e, novamente, reforçou a atual situação da heveicultura brasileira e da cadeia produtiva da borracha no Brasil. O ministro se mostrou ciente das necessidades mais que urgentes dos produtores e reafirmou o seu empenho em favor do acionamento da Política de Garantia de Preços Mínimos. Confirmou que está tudo pronto, apenas dependendo agora da criação de um vínculo do MAPA com o MDA e a CONAB para transferência dos recursos. Nós seguimos firmemente monitorando o trâmite de perto, diariamente. 

2-O QUE ACONTECE QUANDO FOR PUBLICADA A PORTARIA? 
Uma vez publicada a Portaria, é provável que em até 7 dias seja publicado o Aviso de Leilão com a data para realização do mesmo, possivelmente em até 10 dias – e estamos esperançosos de que o leilão aconteça ainda em meados desse mês de maio. 

3-QUE BORRACHA ENTRARÁ NO LEILÃO? 
Entrará no Leilão a borracha os volumes faturados no período de 35 dias após a realização do Leilão. Tudo o que for faturado antes do primeiro Leilão, estará automaticamente fora.

4-QUAL O PRÓXIMO PASSO QUE PRECISO FAZER? 
Não recomendamos ao produtor fazer nada que incorra em custos nesse momento. Isso porque, por mais que tenhamos o compromisso já expresso de todos os Ministérios envolvidos com a Política, existe ainda mesmo que pequeno, o risco de atrasos ou mesmo de não realização dos leilões. A certeza absoluta só teremos após a publicação da PORTARIA. Assim, o passo mais importante agora é deixar toda a sua documentação pronta. Isso já dará agilidade no processo de cadastro quando a Portaria for lançada. 
Os documentos necessários são: documentos pessoais, como: RG, CPF (com até 10 anos de expedição), Cartão de CNPJ Documentos relativos à Propriedade, como Matrícula, Contrato de Parceria (quando for o caso), Número NIRF e dados de produção e pontos georreferenciados da área. Para mais detalhes acesse nossa postagem no site da APABOR. 

5-NÃO SEI FAZER OS CADASTROS. NÃO TENHO CORRETORA. E AGORA? 
Não se preocupe! A APABOR vai indicar Escritórios de Contabilidade que atenderão seus associados a custo ZERO, bem como uma corretora conveniada para te ajudar nesse processo! Estaremos ao seu lado o tempo todo! Fique ligado em nossas redes sociais para mais atualizações!




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