No dia 20 de novembro de 1992, no município de São José do Rio Preto, SP, realizou-se a primeira reunião para a abertura e fundação da Apabor - Associação Paulista de Produtores e Beneficiadores de Borracha.
O Senhor Percy Putz abriu a seção discorrendo sobre a história da borracha desde 1945 até aquele momento. Discursou também sobre o papel do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), sobre as importações de borracha pelas indústrias consumidoras e sobre o setor de borracha nacional. Explicou também as razões da criação da associação, que teria como meta principal integrar o setor de borracha ao estabelecer um canal de comunicação efetivo entre produtores e beneficiadores de borracha natural.
Foi proposta a constituição com uma diretoria em oito regiões, composta de um presidente, um vice-presidente e seis diretores, formando dois conselhos, sendo um conselho deliberativo e um consultivo.
Foi determinado que a associação teria um boletim mensal, além de programas de melhora quantitativa e qualitativa da produção, tendo como colaboração uma taxa de US$ 40 anuais do plantador e 0,5% sobre as vendas para as usinas. Estas também deveriam colaborar com mesmo percentual sobre a borracha recebida, o que totalizaria 1% para a associação.
A Apabor é uma sociedade civil sem fins lucrativos com atuação em todo o território do Estado de São Paulo (Arts. 1° e 2°).
A Associação tem por objetivo (Art. 3°):
a) Assistir os produtores e beneficiadores de borracha natural associados em todos os seus interesses comuns, a fim de possibilitar-lhes maior proteção e maior valorização técnica de seus produtos;
b) Manter relações com sindicatos e federações bem como entidades oficiais ou particulares que possam facilitar ou colaborar com a Apabor para a consecução dos seus fins;
c) Colaborar com os órgãos do governo, na elaboração, implantação, proteção e execução de programas relacionados com o desenvolvimento agrícolas, industrial e tecnológico do País, principalmente quando referentes às atividades da política da borracha e sua produção, beneficiamento e industrialização.
Os direitos do associado (Art. 6°):
a) Freqüentar a sede e utilizar-se de todos os serviços da Associação;
b) Tomar parte nos trabalhos, estudos, congressos, conferências ou similares que a Associação promover;
c) Receber um exemplar de todas as publicações que a Associação venha a produzir ou patrocinar;
d) Votar e ser votado para cargos no conselho deliberativo, consultivo e na diretoria da Associação;
e) Tomar parte em assembléias gerais, discutindo e deliberando sobre todos os assuntos propostos.
Os deveres do associado (Art. 7°):
a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir estatutos sociais;
b) Acatar e prestigiar os atos da Associação e as decisões das assembléias gerais;
c) Participar das reuniões dos grupos de trabalho permanentes ou não, das comissões especiais ou outros grupos, para os quais venham a ser indicados;
d) Pagar mensalidades nos valores que venham a ser definidos pela assembléia geral, incluindo-se a aceitação dos indexadores de correção;